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Sessões de terapia sem limite de utilização

Sessões de terapias não terão mais limitação pela ANS

Desde 01/08/2022, a cobertura para sessões de fonoaudiologia, psicologia, terapia ocupacional e fisioterapia poderão ser realizadas sem limite de cobertura.

Em 11/07/2022 a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou o fim da limitação de consultas e sessões com psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas. A medida é valida para todos os usuários de planos de saúde com qualquer doença ou condição de saúde listada pela Organização Mundial de Saúde.

Com o objetivo de padronizar o formato dos procedimentos assegurados e promover a igualdade aos usuários de saúde suplementar, a prescrição do médico assistente será o suficiente para a liberação dos atendimentos.

A nova medida passa a valer em  01/08/2022 para todos os planos que possuem cobertura ambulatorial (consultas e exames). Os contratos que estão em cumprimento de carências para consultas, terão que aguardar o término da carência para ter direito ao procedimento.

1. Quais eram as limitações antes de 01/08/2022?

Antes dessa nova resolução, haviam regras específicas que delimitavam o número de consultas e sessões que o paciente tinha direito pelos planos de saúde. 

Por exemplo, para o acompanhamento com fonoaudiólogo o limite era de 24 sessões por ano para pacientes que se enquadrassem nas condições listadas pela entidade.  

2. Quem tem direito?

Todos os usuários de planos de saúde regulamentados que possuam atendimento ambulatorial (consultas e exames), contratados após e Lei nº 9.656/1998 ou adaptados à Lei, com qualquer doença ou condição de saúde listada pela Organização Mundial de Saúde (OMS), tais como depressão, ansiedade e outras mais de 55 mil classificações presentes na lista internacional de doenças (CID).

3. É necessário ter o encaminhamento médico?

Sim, deverá haver uma solicitação médica por um médico assistente.

4. Onde consultar quais são as doenças e condições cobertas para essa nova medida?

Estão cobertas todas as doenças que fazem parte da Classificação Internacional de Doenças (CID) disponível para consulta no site da Organização Mundial de Saúde.

5. Caso o meu plano negue cobertura para o tratamento, onde posso reclamar meus direitos?

Salvo a necessidade de cumprimento do período de carências, qualquer outra negativa é ilegal. 

Ao se deparar com uma negativa sem fundamento legal, o beneficiário do plano de saúde deverá seguir os seguintes passos:

  • Registrar uma reclamação no canal da ouvidoria de seu plano de saúde
  • Caso não tenha êxito, deverá entrar em contato com a  ANS (0800 701 9656 ou via site) para verificar a possibilidade de uma resolução
  • Se ainda assim não ocorrer a liberação do atendimento, é possível buscar ajuda especializada de um advogado para ingressar com uma ação judicial.


Veja aqui a publicação no Diário Oficial da União.

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Thiago Reina

Thiago Reina

Especialista em Planos de Saúde e Seguros

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